sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Direito do Consumidor - Retrospectiva 2011: O que o consumidor ganhou ou perdeu este ano

A Proteste - associação da qual tenho muito orgulho de ser associada em virtude de sua luta constante, e que já dura 10 anos, na defesa dos interesses dos consumidores - divulgou em seu site um balanço geral do que os consumidores ganharam ou perderam em 2011 com relação aos seus direitos.

Nós como consumidores tivemos algumas vitórias significativas quanto aos nossos direitos, mas também, infelizmente, amargamos alguns retrocessos que nós deixaram muito tristes.

Vamos então começar com as notícias boas. Nossa vitória na luta contra o abuso nas relações de consumo teve os seguintes resultados:

 * Melhorias em algumas áreas dos planos de saúde, como a atualização do rol de procedimentos de coberturas obrigatórias pela ANS, que agora inclui 69 novos procedimentos (Isso é muito bom!)

* A nova oferta de adaptação e migração dos planos antigos à lei atual dos planos de saúde, além da ampliação das regras de portabilidade e a fixação de prazos para atendimento. Consultas básicas agora devem ser realizadas em até sete dias, enquanto procedimentos complexos têm prazo máximo de 21 dias.

* A Lei de nº 12. 529/2011, que criou o Super Cade, foi positiva pois trata-se de uma mudança para dificultar a criação de monopólios com a fusão ou aquisição de empresas. Na análise de fusões e aquisições serão feitas exigências prévias dessas operações. Elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje.

* No âmbito internacional conseguiu-se que líderes do G20 manifestassem apoio à criação de um novo organismo internacional voltado à proteção dos consumidores financeiros. Isso foi resultado da mobilização organizada pela Consumers International (CI), federação que engloba entidades de defesa do consumidor em todo o mundo, entre as quais a PROTESTE.

* Debates ao longo do ano para a atualização do Còdigo de Defesa do Consumidor , para incluir questões de superendividamento, comércio eletrônico e ações coletivas. É vital que as emendas não desfigurem as conquistas na fase de tramitação do anteprojeto no Congresso e mantenham o espírito do Código, que é propositadamente genérico para possibilitar interpretações a respeito de todas as práticas de consumo.

* Discussão sobre o fortalecimento dos Procons e a proteção de dados pessoais por meio de anteprojetos de lei elaborados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Projetos de lei em tramitação no Congresso querem alterar pelo menos 40% do CDC, nas partes que se referem a banco de dados, práticas abusivas e direito à informação. Se o Código se manteve íntegro até hoje, é porque ele é moderno e abrangente.

* Entre as expectativas para o ano que vem há a Rio + 20 -, e esperamos que haja o compromisso dos líderes dos países em incentivar o consumo sustentável, que gerem mudanças efetivas nos padrões de produção e consumo. Hoje falta comprometimento do governo para promover o tipo de consumo que não prejudica o meio ambiente.

Contudo, não podemos deixar de apontar os retrocessos...

* O projeto da Lei Geral da Copa suspendeu os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto do Idoso e da Meia-Entrada durante a Copa de 2014. A PROTESTE criou uma campanha para que não se mexa nos direitos conquistados nesses 21 anos do CDC. (Isto é lamentável, uma vez que a FIFA deveria se enquadrar às leis brasileiras e não o contrário! É um retrocesso significativo no direito do consumidor e vai além, fere a soberania de um país. Mas, como diria o ditado: No país do futebol, quem tem a bola é o rei!)

* Medidas adotadas pela Anatel, como o Termo de Compromisso com as Teles, para ofertar desvantajosos e limitados planos de banda larga popular. A PROTESTE entrou com ação civil pública, que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal.

* O aumento dos problemas com compras on-line e sites de compras coletivas. A lei do SAC, apesar de existir a três anos, ainda não ajuda quem precisa reclamar seus direitos, pois é difícil obter cópia das gravações ou ser atendido no prazo fixado por lei. (Temos que continuar lutando para que essas empresas "donas da verdade" se enquadrem nas leis! Devemos fazer uma pressão social para que a legislação seja cumprida!)

* Apesar de representarem um avanço, leis como a da entrega com turno mercado não têm sido respeitadas pelas empresas em vários estados. As que a cumprem cobram um valor elevado para definir o horário da entrega.

* Na área de planos de saúde, aumento das reclamações devido à quebra de operadoras que entraram em liquidação e foram repassadas para outras empresas.

* É preocupante que 45% dos usuários dos planos de saúde estejam hoje em planos considerados ruins ou medianos, de acordo com o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) divulgado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).


Bem, esses foram os principais temas do ano com relação aos direitos do consumidor.

Vamos torcer para que em 2012 haja mais vitórias do que retrocesso!

Até a próxima!

Boas Festas

Que o espírito do Natal invada nossos corações e nos torne pessoas melhores, com mais amor, fraternidade e compaixão com o nosso semelhante.
Que 2012 seja um ano de muitas realizações e que nossos sonhos se tornem realidade!

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2012!


quinta-feira, 27 de outubro de 2011

O que é acesso à justiça?

Antes de iniciarmos a discussão acerca do acesso à justiça, é necessário que tenhamos em mente o conceito de justiça. Assim, nos socorremos de um dos maiores filósofos gregos da História para enteder melhor o que vem a ser justiça.

Dessa forma, na ótica de Aristoteles, justiça significa "o ato que nos leva a praticar atos justos".

Simples assim!

E vamos além, justiça é dar a cada um o que é seu. É tratar os desiguais na medida de sua desigualdade.

Em termos práticos: Um filósofo não pode "filosofar", discutir filosofia de forma aprofundada com alguém que jamais teve contato com a ciência filosófica, isso seria injusto. Ou seja, o leigo em filosofia tem que ser tratado na medida de sua desigualdade quanto à ciência, por exemplo.

Já vimos que ser justo, praticar a justiça é fazer valer-se de atos justos, é tratar o desigual na medida de sua desigualdade.

Mas como ter acesso à justiça?

Pensando pelo lado prático, acesso à justiça não é apenas o ato de se dirigir ao Fórum (Poder Judiciário) para ingressar com uma ação a fim de pleitear um direito. Vai muito além disso!

O acesso à justiça em nosso entendimento, compreende o acesso ás informações que compõem, que resguardam o direito. Um exemplo:

Fulano adquiri uma assinatura de jornal. Essa assinatura lhe permite receber o jornal em sua residência diariamente. Ocorre que por um motivo qualquer a central deixa de entregar o jornal na residência de Fulano por uma semana.

Analisemos:

Fulano sabe que o contrato celebrado entre ele e a empresa jornalística prevê a entrega do referido jornal DIARIAMENTE. Ele sabe também que por não cumprir com sua parte, a empresa responsável pelo jornal está cometendo um ato ilegal, incorreto. Mas o que fazer? Certamente ao ligar para a empresa e reclamar da ausência do jornal, Fulano ouvirá, no mínimo, um pedido de desculpas por parte da empresa. Mas e aí? Quais os direitos do Fulano?

Juridicamente falando, o Fulano tem um contrato de prestação de serviços com a empresa jornalística que lhe dá o direito de receber diariamente o jornal em sua residência, contrato este que está protegido pelo Direito do Consumidor.

Fulano então, tem o direito de exigir da empresa jornalística: a) se for o caso, a rescisão contratual por inadimplemento (descumprimento de uma obrigação, qual seja nesse caso, a entrega do jornal); b) o abatimento no valor pago pela assinatura referente a falta de entrega do mesmo, que nesse caso, é de uma semana. Assim, a empresa deverá ressarcir o assinante dessa semana em que ele não teve o serviço prestado.

Conclusão: Todos os dias celebramos inúmeros contratos e nem nos damos conta disso, que dirá dos direitos que temos como consumidores. Dessa forma, em nosso entender, o acesso à justiça não é apenas o ato de reclamar um direito, mas sim, o ato de conhecer esse direito que se quer reclamar, daí a importância do acesso à justiça de forma clara e objetiva a todos os cidadãos.

É importante, contudo, verificar que infelizmente nem todas as pessoas têm o acesso pleno à justiça, seja por falta de condição pessoal, seja por falta de divulgação de quem deveria tornar o direito atingível a todos (leia-se o Estado¹), seja porque as redações das leis são mal elaboradas, o que as tornam de difícil compreensão até mesmo para os operadores do Direito, que dirá para os leigos!

Lamentável que nossas leis principais, como a Constituição Federal - e, principalmennte ela - não seja estudada nas escolas, pois assim, desde cedo, as pessoas teriam o mínimo conhecimento do direito como cidadãs, conheceriam seu Estado e como ele é organizado, e ainda mais, teria condições de discutir de forma mais objetiva os rumos da sociedade.

No entanto, isso é uma utopia, já que não há o mínimo interesse por parte de quem rege esse país,  que o cidadão seja esclarecido quanto aos seus direitos e deveres no âmbito da sociedade. Pois a informação, a educação, na sua plenitude abre caminhos, mentes e quando se é bem instruido, torna-se difícil ser manipulado.

Fica então nossa singela contribuição para a sociedade. A contribuição de um espaço aberto a discussões e, acima de tudo, voltado ao público em geral que deseja conhecer meios eficazes de exercer sua cidadania.

Aproveito a oportunidade para agradecer o apoio dos amigos que estão me ajudando a divulgar o blog, e convido a todos a participar das discussões no sentido de fomentar a busca pelo conhecimento através da ferramenta mais importante, o estudo!

Em breve voltamos com novos assuntos e discussões no âmbito jurídico.

Um abraço a todos e até mais!

¹ Aqui a palavra Estado recebe um significado mais amplo, ou seja, diz respeito a um ente político internacional, um país, uma nação. Assim, em Direito quando nos referimos a Estado estamos falando de um país e não necessariamente de um ente político que compõe um pais, como por exemplo, os Estados brasileiros.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O início do projeto

Olá, caros internautas!
Primeiramente, antes de começar a falar em acesso à justiça, gostaria de externar minha profunda alegria em inaugurar esse blog que na verdade é um sonho que alimento há algum tempo, porém, por conta do tempo escasso (confesso que também por falta de habilidade técnica para configurar o blog), fui adiando esse sonho, mas agora acho que consegui ao menos colocar em prática.

Meu objetivo com a construção desse blog é fomentar algo que julgo ser de extrema importância: o acesso à justiça. Isso porque nos dias de hoje com toda a tecnologia que nos cerca e, principalmente com a força da internet, as pessoas conseguem se unir e debater temas cotidianos com mais facilidade.

Importante esclarecer dois pontos:

1º) Que meu objetivo não é tratar a ciência do Direito como algo erudito, formalista, rebuscado, ao contrário, quero falar de Direito da forma mais singela possível para todos, inclusive as pessoas mais leigas, possam compreender nosso intuito. Meu sonho ao me graduar em Direito é o de levar informações e orientações ao maior número possível de pessoas, ajudando-as a fazer valer seus direitos como cidadão.

2º) Longe de mim querer esgotar qualquer tema a ser tratado nesse blog. Primeiro porque não sou Mestre e nem Doutora, apenas uma bacharel apaixonada pela ciência jurídica, uma estudiosa que sonha em contribuir para com a socidade em que vive. Segundo, porque o blog é para ser lido e compreendido por todo e qualquer cidadão e para que isso seja possível, não poderei adentrar na seara filosófica do Direito que aprendi na faculdade, tampouco adentrar em discussões jurídicas doutrinárias, pois não atingirei meu objetivo.

Dessa forma, gostaria de firmar um compromisso de sempre que puder trazer à tona discussões relacionadas as várias áreas do Direito e, é claro, aguçar os leitores a discutir conosco.

Quero receber críticas (construtivas é claro, pois as destrutivas cada um guarda para si, eu não as quero), elogias (é sempre bom, né?!) e também (principalmente) muitas sugestões de temas para serem abordados.

É um enorme prazer estar com vocês falando sobre Direito!

Abraços e até mais!