Antes de iniciarmos a discussão acerca do acesso à justiça, é necessário que tenhamos em mente o conceito de justiça. Assim, nos socorremos de um dos maiores filósofos gregos da História para enteder melhor o que vem a ser justiça.
Dessa forma, na ótica de Aristoteles, justiça significa "o ato que nos leva a praticar atos justos".
Simples assim!
E vamos além, justiça é dar a cada um o que é seu. É tratar os desiguais na medida de sua desigualdade.
Em termos práticos: Um filósofo não pode "filosofar", discutir filosofia de forma aprofundada com alguém que jamais teve contato com a ciência filosófica, isso seria injusto. Ou seja, o leigo em filosofia tem que ser tratado na medida de sua desigualdade quanto à ciência, por exemplo.
Já vimos que ser justo, praticar a justiça é fazer valer-se de atos justos, é tratar o desigual na medida de sua desigualdade.
Mas como ter acesso à justiça?
Pensando pelo lado prático, acesso à justiça não é apenas o ato de se dirigir ao Fórum (Poder Judiciário) para ingressar com uma ação a fim de pleitear um direito. Vai muito além disso!
O acesso à justiça em nosso entendimento, compreende o acesso ás informações que compõem, que resguardam o direito. Um exemplo:
Fulano adquiri uma assinatura de jornal. Essa assinatura lhe permite receber o jornal em sua residência diariamente. Ocorre que por um motivo qualquer a central deixa de entregar o jornal na residência de Fulano por uma semana.
Analisemos:
Fulano sabe que o contrato celebrado entre ele e a empresa jornalística prevê a entrega do referido jornal DIARIAMENTE. Ele sabe também que por não cumprir com sua parte, a empresa responsável pelo jornal está cometendo um ato ilegal, incorreto. Mas o que fazer? Certamente ao ligar para a empresa e reclamar da ausência do jornal, Fulano ouvirá, no mínimo, um pedido de desculpas por parte da empresa. Mas e aí? Quais os direitos do Fulano?
Juridicamente falando, o Fulano tem um contrato de prestação de serviços com a empresa jornalística que lhe dá o direito de receber diariamente o jornal em sua residência, contrato este que está protegido pelo Direito do Consumidor.
Fulano então, tem o direito de exigir da empresa jornalística: a) se for o caso, a rescisão contratual por inadimplemento (descumprimento de uma obrigação, qual seja nesse caso, a entrega do jornal); b) o abatimento no valor pago pela assinatura referente a falta de entrega do mesmo, que nesse caso, é de uma semana. Assim, a empresa deverá ressarcir o assinante dessa semana em que ele não teve o serviço prestado.
Conclusão: Todos os dias celebramos inúmeros contratos e nem nos damos conta disso, que dirá dos direitos que temos como consumidores. Dessa forma, em nosso entender, o acesso à justiça não é apenas o ato de reclamar um direito, mas sim, o ato de conhecer esse direito que se quer reclamar, daí a importância do acesso à justiça de forma clara e objetiva a todos os cidadãos.
É importante, contudo, verificar que infelizmente nem todas as pessoas têm o acesso pleno à justiça, seja por falta de condição pessoal, seja por falta de divulgação de quem deveria tornar o direito atingível a todos (leia-se o Estado¹), seja porque as redações das leis são mal elaboradas, o que as tornam de difícil compreensão até mesmo para os operadores do Direito, que dirá para os leigos!
Lamentável que nossas leis principais, como a Constituição Federal - e, principalmennte ela - não seja estudada nas escolas, pois assim, desde cedo, as pessoas teriam o mínimo conhecimento do direito como cidadãs, conheceriam seu Estado e como ele é organizado, e ainda mais, teria condições de discutir de forma mais objetiva os rumos da sociedade.
No entanto, isso é uma utopia, já que não há o mínimo interesse por parte de quem rege esse país, que o cidadão seja esclarecido quanto aos seus direitos e deveres no âmbito da sociedade. Pois a informação, a educação, na sua plenitude abre caminhos, mentes e quando se é bem instruido, torna-se difícil ser manipulado.
Fica então nossa singela contribuição para a sociedade. A contribuição de um espaço aberto a discussões e, acima de tudo, voltado ao público em geral que deseja conhecer meios eficazes de exercer sua cidadania.
Aproveito a oportunidade para agradecer o apoio dos amigos que estão me ajudando a divulgar o blog, e convido a todos a participar das discussões no sentido de fomentar a busca pelo conhecimento através da ferramenta mais importante, o estudo!
Em breve voltamos com novos assuntos e discussões no âmbito jurídico.
Um abraço a todos e até mais!
¹ Aqui a palavra Estado recebe um significado mais amplo, ou seja, diz respeito a um ente político internacional, um país, uma nação. Assim, em Direito quando nos referimos a Estado estamos falando de um país e não necessariamente de um ente político que compõe um pais, como por exemplo, os Estados brasileiros.
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